Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41237 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II, acrescentando a unidade relacionada.