Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41237 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido do banco de cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, extinguindo a unidade relacionada.