Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41214 de 21 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.