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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41214 de 21 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.