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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 41214 de 21 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020;

II

o Decreto 40.853, de 05 de junho de 2020;

III

o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020;

IV

o inciso II do art. 2º, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020;

V

os §§ 2º e 3º do art. 2º, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020;

VI

o número 3 do item "A", o número 4 do item "B" e o item "I", do Anexo Único, do Decreto n 40.939, de 02 de julho de 2020;

VII

o Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020;

VIII

o Decreto nº 41.062, de 04 de agosto de 2020;

IX

o Decreto nº 41.137, de 24 de agosto de 2020.