Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 41214 de 21 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020;
II
o Decreto 40.853, de 05 de junho de 2020;
III
o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020;
IV
o inciso II do art. 2º, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020;
V
os §§ 2º e 3º do art. 2º, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020;
VI
o número 3 do item "A", o número 4 do item "B" e o item "I", do Anexo Único, do Decreto n 40.939, de 02 de julho de 2020;
VII
o Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020;
VIII
o Decreto nº 41.062, de 04 de agosto de 2020;
IX
o Decreto nº 41.137, de 24 de agosto de 2020.