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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41199 de 16 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020, que regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.