Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41199 de 16 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 40.883, de 16 de junho de 2020, que regulamenta o Programa Jovem Candango, instituído pela Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.