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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

Ao Centro de Comunicação Social compete planejar, coordenar, controlar e executar as atividades do sistema de comunicação social da Corporação e nos assuntos de interesse institucional que envolvam tais atividades, inclusive as de cerimonial.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020