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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

À Secretaria de Relações Institucionais compete assessorar e coordenar as relações institucionais da Corporação no âmbito dos poderes dos entes da Federação, do Ministério Público, dos órgãos de controle externo, dos organismos internacionais e das entidades públicas e privadas, incluindo o terceiro setor, com o propósito de desenvolver parcerias e atividades de cooperação e capacitação mútuas.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020