Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ficam revogados o Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, e o Decreto nº 38.072, de 20 de março de 2017.