Artigo 61, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
§ 1º
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos policiais militares alcançados pelo presente Decreto.
§ 2º
Fica mantido na Polícia Militar do Distrito Federal o Cargo de Natureza Política de Secretário de Estado para o Comandante-Geral, Símbolo CNP-03, e seu atual ocupante.