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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 61

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

§ 1º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos policiais militares alcançados pelo presente Decreto.

§ 2º

Fica mantido na Polícia Militar do Distrito Federal o Cargo de Natureza Política de Secretário de Estado para o Comandante-Geral, Símbolo CNP-03, e seu atual ocupante.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020