Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Gabinete do Comandante-Geral compete assessorar e assistir ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral em suas representações funcionais, planejar, orientar e executar as atividades de protocolo-geral, de segurança orgânica do Palácio Tiradentes, de ouvidoria-geral, de medalhística, e gerir o sistema de arquivos da Corporação.
Parágrafo único
O assessoramento técnico-jurídico e legislativo do Gabinete do Comandante-Geral é executado pela Assessoria Jurídico-Legislativa.