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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

Ao Gabinete do Comandante-Geral compete assessorar e assistir ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral em suas representações funcionais, planejar, orientar e executar as atividades de protocolo-geral, de segurança orgânica do Palácio Tiradentes, de ouvidoria-geral, de medalhística, e gerir o sistema de arquivos da Corporação.

Parágrafo único

O assessoramento técnico-jurídico e legislativo do Gabinete do Comandante-Geral é executado pela Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020