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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 57

A Polícia Militar do Distrito Federal atuará como órgão seccional integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos do art. 6º, inc. V da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020