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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 56

Os postos dos oficiais das demais funções de chefia serão estabelecidas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo, a ser definido pelo Comandante-Geral.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020