Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os titulares dos órgãos da área de saúde serão substituídos pelos oficiais mais antigos, a eles subordinados, do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da ativa.