Artigo 54-a do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54-a
Os titulares dos órgãos de execução de nível intermediário e de nível operacional da Corporação serão substituídos por seus respectivos Subcomandantes ou, na ausência desses, pelos oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa mais antigos a eles subordinados. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)