Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os titulares dos órgãos de apoio e execução, de nível intermediário e de nível operacional, da Corporação serão substituídos pelo oficial mais antigo a ele subordinado, do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa.
Art. 54
Os titulares dos órgãos de apoio da Corporação serão substituídos pelos oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa mais antigos a eles subordinados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)