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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 53

As funções de Comandantes das unidades policiais militares do tipo II serão exercidas por Oficial do posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

Parágrafo único

Excepcionalmente e de forma motivada, o Comandante-Geral poderá indicar Oficiais do posto de Tenente-Coronel para o comando de unidades tipo II, cuja complexidade e especificidade assim o requeiram. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020