Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As funções de Comandantes das unidades policiais militares do tipo I serão exercidas por Oficial do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 52
As funções de Comandantes das unidades policiais militares do tipo I e II serão exercidas por Oficial do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa (TC QOPM), indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)