JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

As funções de Comandantes dos Comandos de Policiamento serão exercidas por Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020