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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 50

As funções de Chefes do Centro de Políticas de Segurança Pública, do Centro de Aperfeiçoamento, do Centro de Treinamento e Especialização, do Centro de Material Bélico e do Centro de Capacitação Física serão exercidas por Oficial do posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa.

Art. 50

As funções de Chefes do Centro de Aperfeiçoamento, do Centro de Treinamento e Especialização, do Centro de Material Bélico e do Centro de Capacitação Física serão exercidas por Oficial do posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa (Maj QOPM). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020