Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Órgãos de Apoio descritos neste artigo prestam assistência direta e imediata ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, compreendendo:
I
Gabinete do Comandante-Geral;
II
Secretaria de Relações Institucionais;
III
Centro de Inteligência;
IV
Centro de Comunicação Social.