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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

Os Órgãos de Apoio descritos neste artigo prestam assistência direta e imediata ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, compreendendo:

I

Gabinete do Comandante-Geral;

II

Secretaria de Relações Institucionais;

III

Centro de Inteligência;

IV

Centro de Comunicação Social.

Art. 5º, IV do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020