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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 49

As funções de Chefes do Centro de Perícias e Saúde Ocupacional e do Centro de Assistência Psicológica e Social serão exercidas por Oficial do posto de TenenteCoronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020