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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 47

A função de Chefe do Centro de Assistência Odontológica será exercida por Oficial do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 47

A função de Chefe do Centro Odontológico será exercida por Oficial do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020