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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 46

As funções de Chefe do Centro de Operações da Polícia Militar e do Centro de Manutenção serão exercidas por Oficial do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020