Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A função de Chefe do Centro Médico será exercida por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico da ativa, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.