Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As funções de Chefes do Gabinete do Comandante-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, do Centro de Inteligência, do Centro de Comunicação Social serão exercidas por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.