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Artigo 43, Parágrafo 5 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 43

A estrutura básica dos órgãos de execução de nível operacional compreende:

I

Seção de Pessoal;

I

Seção de Pessoal (P1); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

I

Seção de Pessoal (SP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

II

Seção de Operações e Instrução;

II

Seção de Inteligência (P2); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

II

Seção de Inteligência (SI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

III

Seção de Logística;

III

Seção de Operações e Instrução (P3); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

III

Seção de Operações e Instrução (SOI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

IV

Companhias ou Esquadrões de Polícia Militar.

IV

Seção de Logística (P4); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

IV

Seção de Logística (SLOG); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

V

Seção de Comunicação Social (P5); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

V

Seção de Comunicação Social (SCS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

VI

Companhias ou Esquadrões de Polícia Militar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

§ 1º

À Seção de Pessoal compete desenvolver atividades relacionadas à gestão de pessoal, boletim interno, justiça e disciplina, protocolo e arquivo de correspondência.§ 2º À Seção de Operações e Instrução compete desenvolver atividades relativas ao planejamento e emprego operacional, ao acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento, ao levantamento estatístico das atividades operacionais e à instrução regular da tropa e o controle das atividades relacionadas ao Termo Circunstanciado de Ocorrência.

§ 2º

À Seção de Inteligência compete desenvolver atividades previstas no inciso VII do art. 41. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)§ 3º À Seção de Logística compete desenvolver atividades de administração relacionadas aos bens móveis, imóveis e semoventes, a fim de manter o apoio material à execução dos programas de instrução e aos planos de emprego da unidade.

§ 3º

À Seção de Operações e Instrução compete desenvolver atividades relativas ao planejamento e emprego operacional, ao acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento, ao levantamento estatístico das atividades operacionais e à instrução regular da tropa e o controle das atividades relacionadas ao Termo Circunstanciado de Ocorrência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)§ 4º A estrutura básica do Batalhão de Policiamento Rural é a prevista neste artigo, dispondo de três companhias destinadas exclusivamente ao policiamento ostensivo nas áreas rurais leste, oeste e sul, respectivamente.

§ 4º

À Seção de Logística compete desenvolver atividades de administração relacionadas aos bens móveis, imóveis e semoventes, a fim de manter o apoio material à execução dos programas de instrução e aos planos de emprego da unidade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)§ 5º A estrutura básica das Unidades especializadas é a prevista neste artigo, sendo facultada a apresentação de proposta ao Estado-Maior visando disciplinar suas eventuais particularidades.

§ 5º

À Seção de Comunicação Social compete desenvolver as atividades previstas no inciso VI do art. 41. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

§ 6º

O Comandante-Geral, conforme proposta do Estado-Maior, regulamentará: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

I

as áreas geográficas de atuação dos Órgãos de Execução, inclusive de suas respectivas subunidades, por meio do Plano de Articulação; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

II

o acúmulo de funções e supressão das seções das Unidades Policiais Militares, por meio do Quadro Organizacional de Distribuição de Efetivo (QODE); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

III

as atividades de inteligência da demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais." (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

III

as atividades de inteligência das demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais, observadas as orientações do Centro de Inteligência. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

Art. 43, §5º do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020