Artigo 43, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A estrutura básica dos órgãos de execução de nível operacional compreende:
I
Seção de Pessoal;
I
Seção de Pessoal (P1); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
I
Seção de Pessoal (SP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
II
Seção de Operações e Instrução;
II
Seção de Inteligência (P2); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
II
Seção de Inteligência (SI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
III
Seção de Logística;
III
Seção de Operações e Instrução (P3); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
III
Seção de Operações e Instrução (SOI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
IV
Companhias ou Esquadrões de Polícia Militar.
IV
Seção de Logística (P4); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
IV
Seção de Logística (SLOG); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
V
Seção de Comunicação Social (P5); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
V
Seção de Comunicação Social (SCS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
VI
Companhias ou Esquadrões de Polícia Militar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
À Seção de Comunicação Social compete desenvolver as atividades previstas no inciso VI do art. 41. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
§ 6º
O Comandante-Geral, conforme proposta do Estado-Maior, regulamentará: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
I
as áreas geográficas de atuação dos Órgãos de Execução, inclusive de suas respectivas subunidades, por meio do Plano de Articulação; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
II
o acúmulo de funções e supressão das seções das Unidades Policiais Militares, por meio do Quadro Organizacional de Distribuição de Efetivo (QODE); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
III
as atividades de inteligência da demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais." (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
III
as atividades de inteligência das demais organizações policiais militares e unidades especializadas ou de missões especiais, observadas as orientações do Centro de Inteligência. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)