JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Subordinam-se ao Comando de Policiamento Especializado os seguintes Batalhões e órgão de apoio: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

I

Batalhão de Polícia Militar Ambiental, responsável pela execução do policiamento ambiental, incluindo o policiamento florestal, de mananciais, fluvial e lacustre;

II

Batalhão de Policiamento Escolar, responsável pela execução do policiamento escolar;

III

12º Batalhão de Polícia Militar, responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

IV

19º Batalhão de Polícia Militar, responsável pela execução de policiamento ostensivo de guarda no presídio da Corporação;

V

Batalhão de Policiamento Rural, responsável pela execução de policiamento nas áreas rurais.

VI

Centro de Políticas de Segurança Pública. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

Art. 39, VI do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020