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Artigo 39-a do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 39-a

Ao Centro de Políticas de Segurança Pública, órgão de apoio do Comando de Policiamento Especializado, compete assessorar na implementação e consolidação das políticas de segurança pública e no desenvolvimento de programas sociais preventivos voltados à sociedade. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

Art. 39-a do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020