Artigo 38, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Subordinam-se ao Comando de Policiamento de Missões Especiais os seguintes batalhões e regimento:
I
Batalhão de Operações Especiais, responsável pela execução, com exclusividade, de atividade de intervenção tática, negociação, tiro de precisão, isolamento e desativação de artefatos explosivos, dentre outras relacionadas às operações especiais, no contexto das ações de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
II
Batalhão de Policiamento de Choque, responsável pela execução do policiamento especializado de controle de distúrbios civis;
III
Batalhão de Policiamento Tático Motorizado (ROTAM), responsável pela execução do policiamento especializado tático motorizado;
IV
Batalhão de Aviação Operacional, responsável pela execução do policiamento especializado aéreo;
V
Regimento de Polícia Montada (Regimento Coronel Rabelo), responsável pela execução do policiamento especializado montado;
VI
Batalhão de Policiamento com Cães, responsável pela execução do policiamento especializado com cães.
Parágrafo único
Ao Comando de Policiamento de Missões Especiais, subordina-se o Centro de Medicina Veterinária.