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Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 38

Subordinam-se ao Comando de Policiamento de Missões Especiais os seguintes batalhões e regimento:

I

Batalhão de Operações Especiais, responsável pela execução, com exclusividade, de atividade de intervenção tática, negociação, tiro de precisão, isolamento e desativação de artefatos explosivos, dentre outras relacionadas às operações especiais, no contexto das ações de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;

II

Batalhão de Policiamento de Choque, responsável pela execução do policiamento especializado de controle de distúrbios civis;

III

Batalhão de Policiamento Tático Motorizado (ROTAM), responsável pela execução do policiamento especializado tático motorizado;

IV

Batalhão de Aviação Operacional, responsável pela execução do policiamento especializado aéreo;

V

Regimento de Polícia Montada (Regimento Coronel Rabelo), responsável pela execução do policiamento especializado montado;

VI

Batalhão de Policiamento com Cães, responsável pela execução do policiamento especializado com cães.

Parágrafo único

Ao Comando de Policiamento de Missões Especiais, subordina-se o Centro de Medicina Veterinária.

Art. 38, III do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020