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Artigo 36, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 36

Subordinam-se ao 5º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

13º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Serrano);

II

14º Batalhão de Polícia Militar;

III

20º Batalhão de Polícia Militar;

IV

21º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 36, IV do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020