Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Subordinam-se ao 4º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:
I
8º Batalhão de Polícia Militar (Guardião de Ceilândia);
II
10º Batalhão de Polícia Militar;
III
16º Batalhão de Polícia Militar.