Artigo 33, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Subordinam-se ao 2º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:
I
4º Batalhão de Polícia Militar;
II
15º Batalhão de Polícia Militar;
III
25º Batalhão de Polícia Militar;
IV
28º Batalhão de Polícia Militar.