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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 33

Subordinam-se ao 2º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

4º Batalhão de Polícia Militar;

II

15º Batalhão de Polícia Militar;

III

25º Batalhão de Polícia Militar;

IV

28º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020