Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Subordinam-se ao 1º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:
I
1º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Pioneiro);
II
3º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Juscelino Kubitschek);
III
5º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Rio Branco);
IV
6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Esplanada);
IV
6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão dos Poderes); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44313 de 13/03/2023)
V
7º Batalhão de Polícia Militar;
VI
24º Batalhão de Polícia Militar.