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Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 32

Subordinam-se ao 1º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

1º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Pioneiro);

II

3º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Juscelino Kubitschek);

III

5º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Rio Branco);

IV

6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Esplanada);

IV

6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão dos Poderes); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44313 de 13/03/2023)

V

7º Batalhão de Polícia Militar;

VI

24º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 32, I do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020