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Artigo 31, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 31

A estrutura básica dos Comandos de Policiamento compreende:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Inteligência;

III

Seção de Planejamento, Operações e Instrução.§ 1º À Seção Administrativa incumbe:

§ 1º

À Seção Administrativa incumbe: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

I

coordenar, controlar e supervisionar as atividades de pessoal das unidades subordinadas;

II

executar as suas atividades administrativas;

III

desenvolver atividades de comunicação e marketing, por meio do fortalecimento da imagem corporativa, do desenvolvimento de campanhas de utilidade pública, da garantia do acesso às informações e de divulgação dos resultados obtidos, conforme as diretrizes de comunicação social vigentes na Corporação.

III

desempenhar e coordenar as atividades de comunicação social das Unidades de Execução subordinadas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)§ 2º À Seção de Inteligência compete desenvolver atividades relativas à inteligência, contrainteligência e ao serviço velado, efetuando o levantamento de informações, dados e produção de conhecimento relevante para o emprego do policiamento ostensivo.§ 2º À Seção de Inteligência compete desempenhar atividades de inteligência e contrainteligência policial militar e coordenar as atividades realizadas pela agências de inteligência das Unidades de Execução subordinadas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)

§ 2º

À Seção de Inteligência compete desempenhar atividade de inteligência no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)

§ 3º

À Seção de Planejamento, Operações e Instrução incumbe:

I

assessorar o comandante no planejamento operacional, na coordenação, controle e supervisão relativos ao emprego operacional;

II

acompanhar e avaliar o desenvolvimento das estratégias de prevenção e repressão à criminalidade, por meio de indicadores específicos;

III

realizar levantamento estatístico das atividades operacionais;

IV

zelar pela instrução regular dos seus quadros e de suas unidades subordinadas, com o objetivo de manter o adestramento da tropa.

Art. 31, §2º do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020