Artigo 31, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A estrutura básica dos Comandos de Policiamento compreende:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Inteligência;
III
§ 1º
À Seção Administrativa incumbe: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45872 de 05/06/2024)
I
coordenar, controlar e supervisionar as atividades de pessoal das unidades subordinadas;
II
executar as suas atividades administrativas;
III
desenvolver atividades de comunicação e marketing, por meio do fortalecimento da imagem corporativa, do desenvolvimento de campanhas de utilidade pública, da garantia do acesso às informações e de divulgação dos resultados obtidos, conforme as diretrizes de comunicação social vigentes na Corporação.
III
§ 2º
À Seção de Inteligência compete desempenhar atividade de inteligência no âmbito de suas atribuições, observadas as orientações do Centro de Inteligência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46790 de 28/01/2025)
§ 3º
À Seção de Planejamento, Operações e Instrução incumbe:
I
assessorar o comandante no planejamento operacional, na coordenação, controle e supervisão relativos ao emprego operacional;
II
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das estratégias de prevenção e repressão à criminalidade, por meio de indicadores específicos;
III
realizar levantamento estatístico das atividades operacionais;
IV
zelar pela instrução regular dos seus quadros e de suas unidades subordinadas, com o objetivo de manter o adestramento da tropa.