Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbem as atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, valendo-se dos meios inerentes a tal fim.