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Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 28

Ao Departamento de Operações subordinam-se as seguintes Organizações Policiais Militares:

I

1º Comando de Policiamento Regional;

II

2º Comando de Policiamento Regional;

III

3º Comando de Policiamento Regional;

IV

4º Comando de Policiamento Regional;

V

5º Comando de Policiamento Regional;

VI

6º Comando de Policiamento Regional;

VII

Comando de Policiamento de Missões Especiais;

VIII

Comando de Policiamento Especializado;

IX

Comando de Policiamento de Trânsito.

Art. 28, III do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020