Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Departamento de Operações subordinam-se as seguintes Organizações Policiais Militares:
I
1º Comando de Policiamento Regional;
II
2º Comando de Policiamento Regional;
III
3º Comando de Policiamento Regional;
IV
4º Comando de Policiamento Regional;
V
5º Comando de Policiamento Regional;
VI
6º Comando de Policiamento Regional;
VII
Comando de Policiamento de Missões Especiais;
VIII
Comando de Policiamento Especializado;
IX
Comando de Policiamento de Trânsito.