Artigo 27, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Centro de Operações da Polícia Militar compete:
I
auxiliar a coordenação da atividade operacional, por meio do monitoramento do policiamento ostensivo geral, do gerenciamento das ocorrências policiais, do cadastro de atendimentos, da coleta de dados, do serviço de despacho e do acionamento de outros órgãos, quando necessário;
II
realizar o atendimento de emergência policial, decorrente das chamadas originadas do número 190 e demais vias de atendimento à comunidade, e o despacho para as guarnições de policiamento da Polícia Militar do Distrito Federal;
III
desencadear as operações institucionais;
IV
disponibilizar dados e relatórios de serviços e de operações ao Chefe do Departamento de Operações;
V
apoiar o Centro Integrado de Operações de Brasília.