Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Centro de Capacitação Física compete coordenar e executar programas de promoção da higidez física e do bem-estar dos policiais militares da Corporação e desenvolver outros programas de saúde específicos não promovidos por outros órgãos, especialmente os relativos à preparação e à reabilitação física, de acordo com o programa de prevenção ao risco ambiental e o controle médico de saúde ocupacional, realizados pelo Centro de Perícias e Saúde Ocupacional.