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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 23

Ao Centro de Capacitação Física compete coordenar e executar programas de promoção da higidez física e do bem-estar dos policiais militares da Corporação e desenvolver outros programas de saúde específicos não promovidos por outros órgãos, especialmente os relativos à preparação e à reabilitação física, de acordo com o programa de prevenção ao risco ambiental e o controle médico de saúde ocupacional, realizados pelo Centro de Perícias e Saúde Ocupacional.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020