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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 21

Ao Centro de Perícias e Saúde Ocupacional compete executar as atividades de perícia médica e o programa de prevenção ao risco ambiental voltado ao efetivo da Corporação.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020