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Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 19

À Diretoria de Assistência à Saúde, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, subordinam-se os seguintes órgãos de apoio:

I

Centro Médico;

II

Centro de Perícias e Saúde Ocupacional;

III

Centro de Assistência Psicológica e Social;

IV

Centro de Capacitação Física.

Art. 19, II do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020