Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Centro de Treinamento e Especialização compete:
I
controlar, coordenar e executar os cursos de especialização técnico-profissionais para os policiais militares da Corporação e, eventualmente, para integrantes de outros órgãos;
II
estabelecer diretrizes e propor as matrizes curriculares dos cursos que se inserem no âmbito de sua competência, objetivando a devida aprovação;
III
supervisionar as atividades de treinamento e especialização realizadas nas Unidades Policiais Militares com Encargo de Ensino.