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Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 18

Ao Centro de Treinamento e Especialização compete:

I

controlar, coordenar e executar os cursos de especialização técnico-profissionais para os policiais militares da Corporação e, eventualmente, para integrantes de outros órgãos;

II

estabelecer diretrizes e propor as matrizes curriculares dos cursos que se inserem no âmbito de sua competência, objetivando a devida aprovação;

III

supervisionar as atividades de treinamento e especialização realizadas nas Unidades Policiais Militares com Encargo de Ensino.

Art. 18, II do Decreto do Distrito Federal 41167 /2020