Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41167 de 01 de Setembro de 2020
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Centro de Aperfeiçoamento compete:
I
controlar, coordenar e executar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Altos Estudos para Praças e os cursos de pós-graduação lato sensu, garantindo o preparo do efetivo para as missões afetas à Corporação;
II
definir diretrizes e propor à chefia do Departamento as matrizes curriculares dos cursos que se inserem no âmbito de sua competência, objetivando a devida aprovação.
Parágrafo único
Subordina-se ao Centro de Aperfeiçoamento a Escola de Aperfeiçoamento e Altos Estudos de Praças.